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Condomínios

Questões frequentes

Têm parcerias com empresas de manutenção de elevadores?

  • As parcerias com empresas de manutenção de elevadores são feitas caso-a-caso, dependendo da zona onde se situa o condomínio. São feitas em função dos melhores preços e condições, das empresas com mais influência nessa zona específica. Serão recolhidas no mínimo 3 propostas pela Administração e apresentadas formalmente à Assembleia de Condóminos.
  • Todas as parcerias que realizamos são em Outsourcing.

É possível elaborar uma ata rascunho, a partilhar com os condóminos antes da reunião, e durante a reunião elaborar a versão final e imprimir a mesma?

  • Se as reuniões forem realizadas no escritório da Redimobiliária Nacional, a ata será redigida durante a reunião, assinada pelos condóminos e entregue uma cópia aos presentes. Será igualmente enviada aos restantes condóminos a cópia da mesma ata.
  • Se as reuniões forem nas vossas instalações, temos que avaliar as vossas condições para que possamos levar uma impressora portátil, e assim utilizar o mesmo processo.
  • Os pontos que serão objeto de discussão durante a Assembleia de Condóminos, constarão na convocatória, que será enviada com uma antecedência mínima de 10 dias do prazo estipulado para a reunião. Faz parte desta convocatória todos os pontos sugeridos pela Administração do Condomínio, bem como todos os pontos que sejam sugeridos pelos condóminos, com informação prévia à Administração.

Qual a periodicidade das "vistoriais regulares do gestor ao condomínio"?

  • As vistorias ao condomínio serão feitas pelo gestor do imóvel, no mínimo 2 vezes por mês. Fica ainda ao dispor do condomínio o contacto telefónico e email do gestor do imóvel, para qualquer intervenção extraordinária que seja necessária, bem como os contactos da sede da empresa.

Efetuam a celebração de contratos em nome do condomínio com empresas prestadoras de serviços e seguradoras?

  • Sim, esta é uma das principais funções da Administração de Condomínios. Estes serão sempre apresentados em Assembleia de Condóminos. As propostas serão os pontos principais que serão levados para discussão na Assembleia de Condóminos.

Fazem o acompanhamento das visitas mensais da empresa de manutenção dos elevadores?

  • Sempre que assim se justifique a nossa presença nas mesmas. As vistorias feitas pelo gestor do imóvel têm como objetivo detetar irregularidades na prestação destes serviços, e consequentemente corrigi-los.

Representam o condomínio junto de outras entidades (Câmara, Julgados de Paz, etc.)?

  • Sim, a Administração representa o Condomínio, de acordo com o que está previsto na lei.

Em termos de contabilidade, qual o vosso trabalho? Não há nenhuma menção da realização de orçamentos e relatórios e contas.

  • O trabalho de contabilidade do condomínio está incluído na gestão do mesmo. É feita através do programa Gecond3, e atribuído unitariamente por condómino, que faz automaticamente emissão de recibos quando os pagamentos são efetuados, permitindo inclusivamente, que cada condómino possa começar a provisionar a sua conta para obras futuras.

Na ocorrência de um sinistro nas partes comuns do edifício, representam o condomínio junto das companhias de seguros envolvidas e acompanham a resolução do sinistro?

  • Sim acompanha. Outra das principais funções da Administração de Condomínios é certificar-se que todas as intervenções estão de acordo com o Caderno de Encargos.

Os Serviços de limpeza ou de Reparações do condomínio estão inseridos no valor mensal de gestão?

  • Toda a prestação de serviços no condomínio, incluindo a limpeza e reparações, são contratados pela administração a empresas em regime de outsourcing, o que significa que a Redimobiliária presta exclusivamente o serviço de Gestão e Administração do Condomínio (que visa também encontrar no mercado as melhores propostas de prestação de serviços para cada condomínio).
  • Poderão existir parcerias com empresas de prestação de serviços, mas estas serão realizadas caso-a-caso, tendo sempre em conta as necessidades específicas de cada condomínio.
  • As propostas de prestação de serviços serão sempre apresentadas em Assembleia de Condóminos, submetidas a votação e escolhidas consoante a preferência da Assembleia.